[1] Assim, e. g., Mário Ferreira dos Santos, Dicionário de Filosofia e Ciências Culturais, [s.d.] p. 656.
[2] Platão. Fédon (ou Da Alma). Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016, p. 238. Outras traduções: “... da verdade dos seres e da ciência” (Jorge Paleikat e João Cruz Costa) ou, simplesmente, “... da verdade e do conhecimento das coisas” (Carlos Alberto Nunes). Anote-se, porém, que Tomás de Aquino rejeitava os pressupostos platônicos de dualidade da alma. A respeito, cf. Jason T. Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 5-8.
[3] Nicola Abbagnano, Dicionário de Filosofia. Tradução de Alfredo Bosi, com revisão de Ivone Castilho Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2007, p. 364-366.
[4] Michel Villey, Questões de Tomás de Aquino sobre Direito e Política. Trad. Ivone C. Benedetti, 2014, p. 23-24. Destaquei.
[5] S.J FR. Austin Fagothey, Right and Reason. Ethics in Theory and Practice Based on the Teachings of Aristotle and St. Thomas Aquinas. 2.ª ed. Charlotte: TAN Books, 2000, p. 26.
[6] Jason T Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 5.
[7] Ruedi Imbach, Human dignity in the Middle Ages (twelfth to fourteenth century). In: Marcus Düwell; Jens Braarving; Roger Brownsword; Dietmar Mieth. The Cambridge Handbook of Human Dignity. Interdisciplinary Perspectives. New York: Cambridge University Press, 2014, p. 68.
[8] Boécio, Escritos (opuscula sacra). Trad. Juvenal Savian Filho. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 282.
[9] Para aprofundamento, ver Adriano Fabris, Die Person als kommunkationsfähiges Wesen zwischen Natur und Konsens. In: Phainomena. Humanism and Culture, nov. 2006, p. 42-49.
[10] Cf. Antonio Petagine, Ripensare Boezio. Il ruolo della nozione di natura all’interno della definizione di persona. Supplement to Acta Philosophica, v. 3, 2017, p 27; Jason T Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 5.
[11] Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, v.1 (Ia pars) – q. 29, a. 3. Trad. Alexandre Correia. Campinas: Ecclesiae, 2016, p. 228.
[12] “Aquinas’s metaphysical account of human nature includes,though it is not limited to, three interrelated theses: a human person is a substance composed of an immaterial soul informing a material body; a human person is not identical to an immaterial, spiritual substance; and “animality” is fundamental to human nature” (Jason T Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 4).
[13] Dissemos “ato de ser humano” para evitar confusão com “ato de ser”, sentido mais específico na ontologia clássica. Mais tarde, com o tomismo, “ato de ser” ganha contornos diferentes. Por isso, leia-se ato de ser humano.
[14] André Gonçalo Dias Pereira, Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica. Dissertação de doutoramento em ciências jurídico-civilísticas apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, 2012, f. 204-205.
[15] Jason T Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 5.
[16] Santo Tomás de Aquino, Suma Teológica, v. 3 (IIa IIae), q. 8, a. 2. Trad. Alexandre Correia. Campinas: Ecclesiae, 2016, p. 80.
[17] Platão, Fédon (ou Da Alma). Trad. Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2016, p. 227.
[18] Michel Villey, Questões de Tomás de Aquino sobre Direito e Política. Trad. Ivone C. Benedetti, 2014, p. 23.
[19] Hans Kelsen, Teoria pura do direito. Trad. João Baptista Machado. 7.ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 225.
[20] Herbert Lionel Adolphus Hart, O Conceito de Direito. Trad. A. Ribeiro Mendes. 3.ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001, p. 97.
[21] Assim, cf. Jason T. Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 4.
[22] Cf., por exemplo: Antonio Junqueira Azevedo, Caracterização da dignidade da pessoa humana, Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 91, n. 797, mar. 2002, p. 21. Neste sentido, igualmente, o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 3.510-0/DF, Min. Carlos Ayres Britto. Entre os penalistas, Claus Roxin apontou haver, no embrião, somente “forma prévia” do homem (Estudos de Direito Penal. Trad. Luís Greco. Rio de Janeiro, São Paulo e Recife: Renovar, 2006, p. 168).
[23] “Com a fertilização, a cédula diploide gerada, o zigoto, sofre divisões mitóticas sucessivas, sem a fase de crescimento do ciclo celular. Essas divisões são denominadas clivagens, e as células geradas são os blastômeros” (Tatiana Montanari, Embriologia. Texto, atlas e roteiro de aulas práticas. Porto Alegre: Edição do autor, 2013, p. 54).
[24] Victor Sales Pinheiro, Dignidade da pessoa humana – fundamentos filosóficos. 2º Seminário Online de Bioética Personalista: Bioética e Dignidade Humana. Centro de Bioética da Amazônia, s. d.
[25] Carlos Alberto Bittar, Os direitos da personalidade. 3.ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1999, p. 78.
[26] Antônio Chaves, Lições de Direito Civil, Parte Geral, v. 3. São Paulo: Bushatsky, Ed. da Universidade de São Paulo, 1972, p. 158.
[27] O. P. Benedict M. Ashley, The Anthropological Foundations of the Natural Law. A Thomistic Engagement with Modern Science. In: John Goyette; Mark S. Latkovic; Richard S. Myers (orgs.). St. Thomas Aquinas and the Natural Law Tradition. Contemporary Perspectives. Washington: The Catholic University of America Press, 2004, p. 8.
[28] “A human being’s nature, as described above, is determined by their substantial form, which provides the set of capacities – vegetative, sensitive, and rational – that define them as a ‘rational animal’. Human flourishing involves actualizing these definitive capacities such that a virtuous human being is the most ‘perfect’ – that is, most complete or fully actualized – human being there can be” (Jason T. Eberl, Thomistic Principles and Bioethics. Londres e Nova York: Routledge, 2017, p. 10).
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